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PRÊMIO NACIONAL DE QUALIDADE DE VIDA - 2008


A ABQV - Associação Brasileira de Qualidade de Vida® tem como VISÃO ser uma Associação de vanguarda em assuntos de Qualidade de Vida, influenciadora em processos de transformações sociais e organizacionais.

É sua MISSÃO promover a integração e desenvolvimento de profissionais multidisciplinares voltados para atuação em Qualidade de Vida, divulgando tendências, provocando discussões, reflexões e formando opiniões balizadoras de estilo de vida, padrões e ambientes saudáveis.

Com o objetivo de estimular o desenvolvimento de Programas de Qualidade de Vida, a ABQV promove anualmente o Prêmio Nacional de Qualidade de Vida reconhecendo organizações que realizam ações efetivas que resultam na melhoria da qualidade de vida de seus colaboradores.

REGULAMENTO E MANUAL DE INSCRIÇÃO


1. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PRÊMIO
4. BENEFÍCIOS OFERECIDOS ÀS ORGANIZAÇÃOS PARTICIPANTES
5. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8. COMISSÃO AVALIADORA
9. CRONOGRAMA
10. ANEXOS




1. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO DO XIII PNQV

Visando estimular a participação de organizações de diferentes portes e ramos de atividade, o prêmio é concedido para quatro categorias: programa global, ação específica, micro e pequena organização, e ação inovadora.

1.1. PRÊMIO PROGRAMA GLOBAL (CONJUNTO DE AÇÕES)

A categoria "Prêmio Programa Global" será entregue às organizações que tenham um conjunto de ações na área da promoção de saúde e qualidade de vida implantado e vigente há pelo menos dois anos.

1.2. PRÊMIO AÇÃO ESPECÍFICA

A categoria "Prêmio Ação Específica" será entregue às organizações que tenham uma atuação que contemple uma das diversas áreas da qualidade de vida. Ex: atividade física, ergonomia, responsabilidade social, saúde mental, tabagismo, nutrição, entre outras. Implantado e vigente há pelo menos dois anos.

1.3. PRÊMIO AÇÃO INOVADORA

A categoria "Prêmio Ação Inovadora" será entregue às organizações que tenham uma ação criativa, seja por idéias, recursos ou estratégias utilizadas para promover saúde e qualidade de vida dos funcionários, implantada há pelo menos 6 meses.

1.4. PRÊMIO AÇÃO CONTINUADA

A categoria "Prêmio Ação Continuada" será concedida às empresas que já foram premiadas pela ABQV há pelo menos cinco anos e que tenham mantido e aprimorado os seus programas. Esse é um prêmio de reconhecimento e incentivo às empresas que mantiveram suas ações / programas de qualidade de vida dentro de um padrão de excelência.

1.5. PRÊMIO MICRO E PEQUENA EMPRESA

A categoria "Prêmio Micro e Pequena Empresa" será entregue às organizações que tenham no máximo 200 funcionários e receita bruta anual menor que R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). Essas organizações podem concorrer tanto com um programa global (conjunto de ações), como com uma ação específica ou ação inovadora.

1.6. PRÊMIO POR RAMO DE ATIVIDADE

Os Prêmios serão concedidos por ramo de atividade no qual a organização está inserida e poderão ser:

  • Indústria
  • Serviços
  • Órgão Público


NÃO SERÃO CONCEDIDOS PRÊMIOS POR CLASSIFICAÇÃO ORDINAL( EX: PRIMEIRO LUGAR, SEGUNDO LUGAR, ETC.)



2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

2.1. Poderão concorrer organizações do setor público ou privado, estabelecidas em qualquer parte do território nacional, sujeitando-se às condições deste regulamento.

2.2. Os programas ações concorrentes devem respeitar os critérios de tempo de implantação e vigência citados no item 1.

2.3. É permitido que uma organização premiada se candidate por mais de uma vez ao prêmio, desde que as ações sejam diferentes das anteriormente apresentadas, ou que tenha sofrido mudanças significativas em relação aos programas dos anos anteriores, depois de no mínimo dois anos da premiação.

2.4. As Organizações que têm filiais em outros estados do território nacional poderão concorrer com todas as suas filiais ou separadamente, desde que atendam os critérios acima mencionados.

2.5. Não poderão participar do processo de premiação as candidatas que tenham diretores, colaboradores ou consultores pertencentes à Comissão Avaliadora.

2.6. Toda candidata deverá preencher os critérios de elegibilidade.


3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PRÊMIO

3.1. Pagamento da taxa de inscrição nos seguintes valores:
  • * Prêmio Programa Global: R$ 2.200,00
  • * Prêmio Ação Específica: R$ 1.500,00
  • * Prêmio Ação Inovadora: R$ 1.500,00
  • * Prêmio Micro e Pequena Empresa: R$ 1.000,00
  • * Prêmio Ação Continuada: Isento
3.2. As despesas dos auditores (passagem, refeições e estadia) relativas às visitas de avaliação, ficam por conta da organização candidata, quando estas estiverem sediadas fora do município de São Paulo.

3.3. As organizações ganhadoras do Prêmio Nacional de Qualidade de Vida®, participarão do rateio do custo da festa de premiação, a ser realizada em São Paulo, no mês de dezembro de 2008.

3.4. A organização participante deve ser associada da ABQV.

3.5. A Comissão avaliadora decidirá sobre situações não previstas no regulamento.


4. BENEFÍCIOS OFERECIDOS ÀS ORGANIZAÇÕES PARTICIPANTES DO PRÊMIO

4.1. Ao final do processo de avaliação todas as organizações inscritas receberão um relatório técnico da auditoria realizada.

4.2. As organizações premiadas terão direito a:
  • Receber selo de premiação do programa/ ação agraciada
  • Convites para a festa de premiação.
  • Divulgação em Revista Especializada.
  • Divulgação na mídia em geral.
  • Divulgação no site da ABQV®.
  • Exposição de um banner do programa ou da organização para divulgação na cerimônia de premiação.
  • Exposição do "case" vencedor em reunião mensal da Associação, durante o ano de 2009.
  • Visitas de Benchmarking.
  • Possibilidade de distribuição do folder da organização, para os associados da ABQV®.
  • Possibilidade de distribuição do Folder e /ou brindes da empresa na cerimônia de premiação.


5. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1. Preenchimento do roteiro de avaliação (Anexo 1).

5.2. Elaboração de Relatório Descritivo dos Programas / Ações concorrentes ao PNQV2008, incluindo material de todas as etapas e resultados apurados. Sendo uma via impressa e duas vias em CD (conforme anexo 2).

5.3. Assinatura do termo de conhecimento do regulamento e de compromisso de autenticidade e da veracidade das informações fornecidas na inscrição para o prêmio. (Anexo 3).

5.4. Recolhimento da taxa de inscrição conforme os valores do item 3.1, através de depósito identificado à ABQV/Nacional®:
  • Banco Bradesco 237
  • Agência São Judas Tadeu n. 0287-9
  • Conta n . 80043-0
  • CNPJ: 01045397/0001-09

5.5. Os documentos deverão ser entregues na sede da ABQV até 01/09/2008, sendo 1 via impressa e 2 vias em CD, no seguinte endereço: Alameda Santos, 211 Conj. 404 e 405, Cep.: 01419-000, São Paulo, SP


6. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Os documentos encaminhados serão analisados criteriosamente por uma Comissão Avaliadora a ser constituída pela ABQV®. O processo de avaliação será composto por quatro fases:

Fase 1 - Avaliação de Elegibilidade

Análise prévia da documentação obrigatória para inscrição.

Fase 2 - Análise do Conteúdo do Programa/Ação

Análise dos aspectos diretamente relacionados aos Programas / Ações de qualidade de vida implantados, desenvolvidos e operacionalizados nas candidatas e seleção das organizações a serem visitados.

Fase 3 - Visita às Instalações

Visita por membro da Comissão Avaliadora da ABQV® para auditoria da organização, melhor conhecimento do Programa/Ação e esclarecimento de eventuais dúvidas surgidas durante o processo de avaliação.

As visitas serão previamente agendadas com as candidatas.

Fase 4 - Decisão da Premiação

Os Relatórios das Visitas das finalistas serão analisados criteriosamente por todos os membros da Comissão Avaliadora. A Comissão Avaliadora, através da análise dos dados e das visitas realizadas, elegerá as empresas que melhor preencherem os critérios estabelecidos pela ABQV®.


7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

No processo de avaliação do conteúdo das atividades desenvolvidas serão valorizados os seguintes aspectos:
  • Boa qualidade e fidedignidade da descrição das estratégias utilizadas e das conclusões das atividades;
  • Percentual do público-alvo do programa alcançado pelas atividades, indicadores de acompanhamento, resultados e impactos produzidos;
  • Evidências de evolução das atividades com implantação de melhorias no decorrer dos anos;
  • Evidências de utilização eficiente e responsável dos recursos disponibilizados pela empresa, quer sejam financeiros, de pessoas, de instalações, entre outros;
  • Impacto na vida dos funcionários participantes do programa, apontado por indicadores qualitativos ou quantitativos;
  • Existência de indicadores que tornem factível a mensuração dos resultados;
  • Descrição das atividades.
  • Descrição dos canais de comunicação e de relacionamento com os diversos públicos: funcionários, familiares, funcionários terceiros e comunidade;



8. COMISSÃO AVALIADORA

8.1. A Comissão Avaliadora será formada por membros da ABQV® com comprovada experiência, conhecimento na implantação, desenvolvimento e operacionalização de Programas de Qualidade de Vida.

8.2. Todos os membros da Comissão Avaliadora serão devidamente treinados e capacitados sobre os critérios e a forma da auditoria, de maneira a assegurar o entendimento, a coerência e a imparcialidade do processo.

8.3. Os membros da Comissão Avaliadora assinarão um compromisso para manter a ética e a confidencialidade das informações recebidas das candidatas ao prêmio. As informações somente serão divulgadas com autorização expressa e escrita pela candidata.

8.4. Fica vedada a participação de diretores, colaboradores ou consultores que tenham vínculos com as organizações candidatas para exercer a função de auditor da comissão avaliadora, excluindo assim qualquer possibilidade de conflito de interesses.


9. CRONOGRAMA:

Apresentamos a seguir, o cronograma das principais etapas do Prêmio Nacional de Qualidade de Vida®, indicando as datas de cada fase:

  • Início das inscrições para o XIII PNQV®. Pagamento e envio do comprovante via fax e entrega do resumo do Programa na ABQV® (01/07/2008 à 01/09/2008).
  • Preparação e encaminhamento do Relatório de Avaliação do prêmio para a ABQV®. Entrega do relatório, impreterivelmente até o dia até (01/09/2008).
  • Visita às candidatas (de 08/09 à 17/10 de 2008).
  • Divulgação dos Premiados (29 de outubro de 2008).
  • Cerimônia de Premiação (Dezembro de 2008).



  • 10. ANEXOS:

    ANEXO 1 - ROTEIRO DE AVALIAÇÃO

    ANEXO 2 - RELATÓRIO DESCRITIVO DOS PROGRAMAS / AÇÕES CONCORRENTES AO PNQV 2008

    ANEXO 3 - TERMO DE CONHECIMENTO DO REGULAMENTO E DE COMPROMISSO


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